
Segundo o órgão, as moedas digitais não podem ser qualificadas como ativos financeiros e, portanto, não se permite a aquisição direta pelos fundos de investimento regulados.
"No Brasil e em outras jurisdições, tem se debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento e não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação domésticos", disse, em nota, Daniel Maeda, superintendente da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM.
A Comissão alerta ainda sobre os riscos associados às transações cibernéticas, tais como segurança e particularidades de custódia. Além disso, o documento esclarece que a possibilidade de constituição e estruturação de investimento indireto em criptomoedas está em avaliação – mas reconhece que ainda não se chegou a uma conclusão a respeito dessa possibilidade.
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