
A Receita Federal emitiu uma nova portaria que trata sobre o uso de redes permissionadas Blockchain para consulta de cadastros de pessoa física e jurídica. A norma foi publicada nessa quinta-feira (04) no Diário Oficial da União.
De acordo com a portaria nº 55/19, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional de qualquer esfera do governo terão acesso aos dados da Receita Federal por meio de redes da blockchain.
Essa norma altera a portaria Cotec nº 54/2017, a qual dispõe “sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”.
Dentre as mudanças da portaria do Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) da Receita Federal, está a do artigo 2º dessa norma.
A redação original era de que “O acesso aos dados da RFB, por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, dar-se-á por consulta via Web Service/API, com o uso de certificado digital”.
Com a nova norma esse acesso passa a ser “por consulta via Web Service/API por redes permissionadas blockchain”. Antes dessa portaria publicada recentemente, contudo, a Receita Federal já havia feito uma alteração nesse artigo para que a consulta sucedesse pelo chamado “bCPF”, o qual era “uma Rede Permissionada Blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas”.
Outra mudança importante tem a ver com a data em que a disponibilização de acesso aos dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, das bases de dados do CPF e do CNPJ poderá ser realizada.
No texto original, a data de previsão era 31 de dezembro do ano passado, mas com o advento da portaria 320 de 06 de dezembro de 2018, essa data passou para 31 desse mês. Agora com essa nova portaria nº 55/19, essa disponibilização de acesso aos dados pela rede blockchain deverá ocorrer a partir de 31 de janeiro de 2020.
Anova norma ainda acrescentou ao art. 10, um parágrafo que prevê a responsabilidade civil, penal e administrativa dos órgãos e entidades públicos pela fiel implementação da Portaria.
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